Vem de publicar-se recentemente no diário oficial a regulaçom dos Programas de Cualificaçom Profissional Inicial (PCPI) que substituem os Programas de Garantia Social, mas com maiores pretensons nas suas finalidades e objectivos. No princípio estám dirigidos a alunado entre 16 e 19 anos que nom possui o título de graduado em secundária e que pretende aceder ao mundo laboral trás adquirir as competências básicas de algum perfil profissional. A fase obrigada destes programas dura um curso completo e a sua superaçom outorga a certificaçom dumha cualificaçom profissional de nível 1 segundo o Catálogo Oficial de Cualificações Profissionais.
Os módulos obrigados para todo o alunado que se incorporar a um destes programas som de dous tipos: específicos e de formaçom geral. Os módulos específicos desenvolvem as competências de um determinado perfil profissional catalogado com umha cualificaçom de nível 1 e com umha duraçom total, incluindo as práticas em centros de trabalho, de 580 horas, que se distribuem semanalmente em 18 sessons lectivas durante o período de formaçom no centro educativo.
Os módulos de formaçom geral, que devem contribuir ao desenvolvimento das competências básicas e à transiçom ao mundo laboral, som quatro: módulo de competência comunicativa e digital (4 sessons semanais), módulo de sociedade e cidadania (3 sessons semanais), módulo científico-matemático (4 sessons semanais) e módulo de iniciativa pessoal e relaçons laborais (2 sessons semanais).
Ademais desta formaçom básica e obrigada, a estrutura dos programas contempla que o alunado pode voluntariamente continuar outro ano para cursar os módulos conducentes à obtençom do título de graduado em secundária. Estes organizam-se em três âmbitos (comunicaçom, científico-matemático e sociedade) e seguem o currículo estabelecido para os módulos 3 e 4 da educaçom secundária de adultos.
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