terça-feira, 31 de maio de 2011

Provas para obter determinadas licenças profissionais

A conselharia de educaçom vem de publicar a convocatória do ano 2011 para obter determinadas licenças ("carnés") profissionais e habilitaçons profissionais necessárias na atividade laboral e na segurança industrial.
Convocam-se provas para as seguintes especialidades:  operador/ora industrial de caldeiras, licença profissional em instalaçons térmicas de edifícios, instalador/ora de gas, categorias A, B e C, instalador/ora de produtos petrolíferos líquidos, categorias I, II e III, licença profissional de operador/ora de guindaste torre, licença profissional de operador/ora de guindaste móbil auto propulsado, categorias A e B.
O prazo de apresentaçom  de solicitudes remata o 15 de julho. Mais informaçom sobre o processo em http://www.edu.xunta.es/fp/.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Acesso e admissom para o curso 2011-12 nos ensinos desportivos e nos de artes plásticas e desenho

Vêm de publicar-se as normas de acesso e admissom para o próximo curso 2011-12 relativas aos ensinos desportivos, de grau médio e superior, e ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, também de grau médio e superior.
Em ambos casos a norma geral de acesso estabelece que o alunado deve possuir o título correspondente (graduado em secundária para aceder aos estudos de grau médio e título de bacharelato para aceder aos estudos de grau superior) e ademais superar umha prova específica.
Nestas mesmas normas também se recolhem as características da prova geral que deve superar o alunado que, cumprindo determinados requisitos de idade, pretende aceder sem possuir o título correspondente.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Aceso a admissom em diversos estudos artísticos superiores

Vêm de publicar-se no dog as normas relativas ao aceso e admissom para o curso 2011-12 nos estudos superiores de arte dramática, música, desenho e conservaçom e restauraçom de bens culturais. A norma geral estabelece que para aceder a qualquer destes estudos o alunado deve possuir o título de bacharelato e superar umha prova específica.
Porém, o alunado maior de dezanove anos que nom possui o título de bacharelato poderá aceder à realizaçom da correspondente prova específica se superar umha prova geral baseada nos objetivos básicos do bacharelato e nos conteúdos das suas matérias comuns. Podem-se consultar no dog as instruçons para esta forma de aceso e para a realizaçom da prova geral.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Provas livres para obter o título de Graduado em Secundária

Até o próximo dia 27 de maio está aberto o prazo de matrícula das provas livres para obter o título de Graduado em Educaçom Secundária, de acordo com a convocatória do dog recentemente publicada. Podem concorrer a estas provas as pessoas com dezoito anos cumpridos o dia anterior à data de realizaçom dos exames que nom sejam alunos/as oficiais do ensino de adultos ou que, no seu caso, tenham renunciado à matrícula.
Os exames realizarám-se em sessons de manhã e tarde os dias 14 de junho e 9 de setembro, para as respetivas convocatórias, nos centros de referência do ensino de pessoas adultas citados no dog: os centros EPA da Coruña, Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo e o IES S. Clemente de Santiago de Compostela.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Convivência e participaçom (II): mais propaganda e muita hipocrisia

Continuamos a análise iniciada dias atrás arredor do projeto de lei de convivência e participaçom para as comunidades educativas que o governo galego tenta levar adiante. Já temos comprovado que mantém e reproduz a maioria das normas e procedimentos até agora vigentes, enquanto algumha novidade como a do professorado-autoridade apenas revela mais que propaganda.
Outra novidade inquedante é que "as normas de convivência do centro poderám conter previsons sobre a vestimenta do alunado" (art. 10.4). Estas medidas, segundo declaram, encaminham-se a evitar atentados contra a dignidade, discriminaçom por razom de sexo ou risco para a saúde e integridade pessoal, porém temos suspeitas e indícios de serem outras as suas verdadeiras intençons: por um lado abrir a porta à imposiçom dos uniformes nos centros públicos (algo que periodicamente ressurge nos círculos conservadores) e por outro lado perseguir a diversidade cultural e eliminar qualquer símbolo ou característica étnica afastada da "nossa tradiçom" judeo-cristã. O comportamento conhecido das nossas autoridades ante os elementos significativos das culturas cigana, árabe, indiana-americana, etc. vem alternando entre a ignorância e o desprezo, mas quando algum caso "conflituoso" alcança maior notoriedade nom perdem a ocasiom de pronunciar-se pola assimilaçom cultural como única fórmula de convivência.
Para completar a avaliaçom que fazemos da credibilidade de tais propostas devemos lembrar que estas mesmas pessoas, que nos governam na conselharia de educaçom, apoiam publicamente o ensino segregado por sexos e destinam importantes quantidades dos impostos de todos para subvencionar colégios privados que atentam gravemente contra este aspeto e também contra muitos outros da convivência escolar e da dinâmica académica (restriçons na escolarizaçom de alunado estrangeiro, uso arbitrário das medidas de atençom à diversidade, imposiçom de credo religioso, ...).
Um capítulo dedicado às situaçons de "acosso escolar" tem sido também salientado polo governo, embora o seu articulado se limitar a definir o conceito, declarar a proteçom integral das vítimas e sugerir a necessidade de dispor no centro dum protocolo de atuaçom para estas situaçons (arts. 28, 29 e 30). Bem está trasladar ao papel aquilo que os centros levam tempo a fazer sem que administraçom algumha tenha escrito ou legislado ao respeito durante dezasseis anos (com a excepçom dos planos de convivência do ano 2007).

terça-feira, 5 de abril de 2011

Guia do sistema universitário galego


Vem de apresentar-se para difusom nos mídia esta publicaçom editada no remate do passado ano sob o título Guia do Sistema Universitário da Galiza. Junto à distribuiçom dos livros no formato convencional de papel a Conselharia de Educaçom também facilita o acesso em formato digital (Guia pdf).
Contidos básicos deste guia:
  - Introduçom: o Espaço Europeu de Educaçom Superior, o Sistema Universitário da Galiza.
  - Titulaçons de grau e pós-grau nas três universidades galegas: equivalências entre novas e velhas titulaçons, planos de estudos dos novos graus.
  - Acesso à universidade: provas de acesso, processo de admissom e matrícula.
  - Informaçom complementar: bolsas, ajudas e prémios, residências universitárias, endereços de interesse e referências normativas.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Convivência e participaçom (I): retórica e propaganda.

Agora que o governo galego tem admitido publicamente que a chamada lei de convivência e participaçom pretende dar cobertura legal às consultas aos pais sobre a língua ou sobre qualquer cousa, afirma o presidente, é o momento de analisar se a iniciativa inclui algumha outra proposta que, quando menos, nom se desqualificar por si própria.
O projeto desta lei contém quatro títulos (I. Disposiçons Gerais, II. Direitos e deveres de convivência e participaçom direta, III. Normas básicas de convivência nos centros, IV. Participaçom direta das famílias e demais membros da comunidade educativa ...) e diversas disposiçons (cinco adicionais, duas transitórias, umha derrogatória e duas finais), num texto de 28 páginas cujas oito primeiras abrangem o índice e a exposiçom de motivos (!).

Nos títulos I e II encontramos as generalidades da lei (objeto, âmbito e finalidades) junto à enumeraçom dos direitos e deveres dos diferentes setores (alunado, professorado, ...), que se limita a reproduzir os mesmos listados incluídos nas respetivas normas vigentes. Porém nom se deixa passar a ocasiom para declarar que umha das finalidades é "a regulaçom de procedimentos de consulta e participaçom directa das famílias ..." (art. 4.b) e para explicitar o direito dos pais a "participar no processo educativo através de consultas e outros procedimentos que estabelecer a administraçom ..." (art. 6.e).
O título III começa indicando que os centros deverám contar com um plano de convivência para recolher as normas de conduta e os procedimentos para corrigir o seus incumprimentos ... (nada novo), e segue com a solene declaraçom "o professorado tem a condiçom de autoridade pública e goza da proteçom reconhecida em tal sentido polo ordenamento jurídico" (art. 11.1). Como já têm apontado educadores pola paz - neg, na sua análise do mês de janeiro, o reconhecimento de autoridade pública só poderá ter incidência no facto de pressupor veracidade ás declaraçons do professorado com ocasiom da imposiçom de sançons ao alunado  e, em tal sentido, este reconhecimento é pura retórica: a presunçom de veracidade ao professorado num processo sancionador já é a prática habitual nos centros e na administraçom educativa, enquanto para o caso de comparecer diante dum juiz depende exclusivamente do estabelecido no código penal ... Se ademais levamos em conta que o reconhecimento desta autoridade é bandeira que o governo está a  salientar no projeto, entom devemos acrescentar que nom só se trata de retórica mas também de propaganda.