Continuamos a análise iniciada dias atrás arredor do projeto de lei de convivência e participaçom para as comunidades educativas que o governo galego tenta levar adiante. Já temos comprovado que mantém e reproduz a maioria das normas e procedimentos até agora vigentes, enquanto algumha novidade como a do professorado-autoridade apenas revela mais que propaganda.
Outra novidade inquedante é que "as normas de convivência do centro poderám conter previsons sobre a vestimenta do alunado" (art. 10.4). Estas medidas, segundo declaram, encaminham-se a evitar atentados contra a dignidade, discriminaçom por razom de sexo ou risco para a saúde e integridade pessoal, porém temos suspeitas e indícios de serem outras as suas verdadeiras intençons: por um lado abrir a porta à imposiçom dos uniformes nos centros públicos (algo que periodicamente ressurge nos círculos conservadores) e por outro lado perseguir a diversidade cultural e eliminar qualquer símbolo ou característica étnica afastada da "nossa tradiçom" judeo-cristã. O comportamento conhecido das nossas autoridades ante os elementos significativos das culturas cigana, árabe, indiana-americana, etc. vem alternando entre a ignorância e o desprezo, mas quando algum caso "conflituoso" alcança maior notoriedade nom perdem a ocasiom de pronunciar-se pola assimilaçom cultural como única fórmula de convivência.
Para completar a avaliaçom que fazemos da credibilidade de tais propostas devemos lembrar que estas mesmas pessoas, que nos governam na conselharia de educaçom, apoiam publicamente o ensino segregado por sexos e destinam importantes quantidades dos impostos de todos para subvencionar colégios privados que atentam gravemente contra este aspeto e também contra muitos outros da convivência escolar e da dinâmica académica (restriçons na escolarizaçom de alunado estrangeiro, uso arbitrário das medidas de atençom à diversidade, imposiçom de credo religioso, ...).
Um capítulo dedicado às situaçons de "acosso escolar" tem sido também salientado polo governo, embora o seu articulado se limitar a definir o conceito, declarar a proteçom integral das vítimas e sugerir a necessidade de dispor no centro dum protocolo de atuaçom para estas situaçons (arts. 28, 29 e 30). Bem está trasladar ao papel aquilo que os centros levam tempo a fazer sem que administraçom algumha tenha escrito ou legislado ao respeito durante dezasseis anos (com a excepçom dos planos de convivência do ano 2007).
Para completar a avaliaçom que fazemos da credibilidade de tais propostas devemos lembrar que estas mesmas pessoas, que nos governam na conselharia de educaçom, apoiam publicamente o ensino segregado por sexos e destinam importantes quantidades dos impostos de todos para subvencionar colégios privados que atentam gravemente contra este aspeto e também contra muitos outros da convivência escolar e da dinâmica académica (restriçons na escolarizaçom de alunado estrangeiro, uso arbitrário das medidas de atençom à diversidade, imposiçom de credo religioso, ...).
Um capítulo dedicado às situaçons de "acosso escolar" tem sido também salientado polo governo, embora o seu articulado se limitar a definir o conceito, declarar a proteçom integral das vítimas e sugerir a necessidade de dispor no centro dum protocolo de atuaçom para estas situaçons (arts. 28, 29 e 30). Bem está trasladar ao papel aquilo que os centros levam tempo a fazer sem que administraçom algumha tenha escrito ou legislado ao respeito durante dezasseis anos (com a excepçom dos planos de convivência do ano 2007).