segunda-feira, 23 de abril de 2012

A fundaçom ECCA e os tribunais das provas de graduado em secundária

A presença da fundaçom privada "ecca" nos tribunais que julgam as provas livres para a obtençom do graduado em educaçom secundária constitui umha flagrante irregularidade, mas é escassamente conhecida. Estas provas convocadas anualmente pola conselharia de educaçom estabelecem sedes nas principais cidades galegas com os respetivos tribunais formados por funcionários públicos dos corpos docentes do ensino secundário (art. 11 da ordem que regula as provas). Porém, em virtude dum convénio subscrito no ano 2005 entre a conselharia de educaçom e a fundaçom ecca, o professorado que nos meses anteriores tem dado aulas nesta fundaçom privada, preparando o seu alunado para as provas, pode fazer parte dos tribunais como membro de pleno direito e participar em todas as deliberaçons (!!!).
Ainda que resultar surpreendente o caso é que a cláusula segunda do mencionado convénio indica que "a conselharia de educaçom tomará as medidas oportunas para que os professores de educaçom secundária destinados na fundaçom ECCA formem parte dos tribunais que examinem o alunado ...", e de facto assim vem acontecendo todos estes últimos anos. Isto significa que o alunado que prepara estas provas livres na fundaçom ECCA dispom do privilégio de ter algum dos seus professores no tribunal e que tal escandalosa circunstância é única para eles entre todos os aspirantes, tanto se têm realizado a preparaçom em centros privados, em centros municipais, através de associaçons ou totalmente em solitário.
Se levamos em conta que a normativa geral das provas deve garantir a igualdade de oportunidades de todos os aspirantes (de facto o alunado da educaçom secundária de adultos está obrigado a renunciar à sua matrícula oficial se desejar realizar as provas livres) entom resulta inaudito manter esta discriminaçom, que ademais deriva dum tratamento de favor que a administraçom pública concede a umha fundaçom privada sem justificaçom algumha.